segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

CARTEIRA DO IDOSO



O QUE É A CARTEIRA DO IDOSO?

A Carteira é um INSTRUMENTO de acesso à garantia da gratuidade de vagas e desconto de 50%, no mínimo, do valor das passagens interestaduais para idosos com 60 anos ou mais.

QUEM TEM DIREITO A CARTEIRA?

Idosos com renda individual igual ou inferior a dois salários mínimos, SEM MEIOS DE COMPROVAÇÃO DE RENDA. 

COMO REQUERER A CARTEIRA DO IDOSO?
Para obter informações e orientações acerca da carteira, o idoso deve procurar a Secretaria Municipal de Assistência Social ou os Centros de Referência de Assistência Social-CRAS e se inscrever no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal. 

QUEM FAZ A EMISSÃO DA CARTEIRA DO IDOSO?
As carteiras são emitidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme modelo elaborado pelo Ministério do Desenvolvimento Social/MDS.
QUAL É O PRAZO DE VALIDADE DA CARTEIRA DO IDOSO?

A carteira terá validade de 02 anos, a partir da data de expedição, em todo território nacional.

COMO OBTER O BILHETE DA PASSAGEM?

Para ter direito ao benefício de gratuidade ou ao desconto de 50% o idoso deverá adquirir o bilhete de passagem obedecendo aos seguintes prazos:


  • Para viagens com distância até 500 km, com, no máximo, seis horas de antecedência; e
  • Para viagens com distância acima de 500 km, com, no máximo, doze horas de antecedência.


QUAL A LEI QUE ASSEGURA O DIREITO A GRATUIDADE NO TRANSPORTE PARA IDOSOS?

 O Estatuto do Idoso, o qual estabelece:

- A reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

II - Desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos”. (Artigo 40).


ATENÇÃO!

v  Os idosos que têm como comprovar renda NÃO necessitam da Carteira do Idoso para ter acesso às passagens interestaduais gratuitas ou o desconto no valor. Basta apresentar o comprovante de renda e o documento de identidade.

v  No dia marcado para a viagem, o idoso deverá comparecer ao terminal de embarque até trinta minutos antes da hora marcada para o início da viagem, sob pena de perda do benefício.

v  Enquanto a Carteira do Idoso não ficar pronta para emissão pela Secretaria de Assistência Social do seu município, toda pessoa idosa, que atende aos critérios e está devidamente inscrito no Cadastro Único, tem direito a uma DECLARAÇÃO PROVISÓRIA que terá validade de ATÉ 180 DIAS e que já valerá para usufruir o direito à gratuidade ou desconto no transporte interestadual;

 


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