O QUE É A CARTEIRA DO IDOSO?
A
Carteira é um INSTRUMENTO de acesso à garantia da gratuidade de vagas e
desconto de 50%, no mínimo, do valor das passagens interestaduais para idosos
com 60 anos ou mais.
QUEM TEM DIREITO A CARTEIRA?
Idosos
com renda individual igual ou inferior a dois salários mínimos, SEM MEIOS DE
COMPROVAÇÃO DE RENDA.
COMO REQUERER A CARTEIRA DO IDOSO?
Para
obter informações e orientações acerca da carteira, o idoso deve procurar a Secretaria
Municipal de Assistência Social ou os Centros de Referência de Assistência
Social-CRAS e se inscrever no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo
Federal.
As carteiras são
emitidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme modelo
elaborado pelo Ministério do Desenvolvimento Social/MDS.
QUAL É O PRAZO DE
VALIDADE DA CARTEIRA DO IDOSO?
A
carteira terá validade de 02 anos, a partir da data de expedição, em todo
território nacional.
COMO OBTER O BILHETE DA
PASSAGEM?
Para ter
direito ao benefício de gratuidade ou ao desconto de 50% o idoso deverá
adquirir o bilhete de passagem obedecendo aos seguintes prazos:
- Para viagens com distância até 500 km, com, no máximo, seis horas de antecedência; e
- Para viagens com distância acima de 500 km, com, no máximo, doze horas de antecedência.
QUAL A LEI QUE ASSEGURA O DIREITO A GRATUIDADE NO TRANSPORTE PARA
IDOSOS?
O Estatuto do Idoso, o qual estabelece:
I - A reserva de 2 (duas)
vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois)
salários-mínimos;
II - Desconto de
50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos
que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2
(dois) salários-mínimos”. (Artigo 40).
ATENÇÃO!
v Os
idosos que têm como comprovar renda NÃO necessitam da Carteira do Idoso para
ter acesso às passagens interestaduais gratuitas ou o desconto no valor. Basta
apresentar o comprovante de renda e o documento de identidade.
v No dia
marcado para a viagem, o idoso deverá comparecer ao terminal de embarque até
trinta minutos antes da hora marcada para o início da viagem, sob pena de perda
do benefício.
v Enquanto
a Carteira do Idoso não ficar pronta para emissão pela Secretaria de
Assistência Social do seu município, toda pessoa idosa, que atende aos
critérios e está devidamente inscrito no Cadastro Único, tem direito a uma
DECLARAÇÃO PROVISÓRIA que terá validade de ATÉ 180 DIAS e que já valerá para
usufruir o direito à gratuidade ou desconto no transporte interestadual;


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