O que são os benefícios assistenciais?
Os
benefícios assistenciais integram a Política de Assistência Social e se
configuram como direito do cidadão e dever do Estado. Estão classificados em Benefício de Prestação Continuada-BPC e
Benefícios Eventuais.
O que é o Benefício de Prestação Continuada-BPC?
É um benefício assegurado na
Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência
Social-LOAS, que garante a transferência mensal de 01 (um) salário mínimo ao
beneficiário que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem
de tê-la provida por sua própria família.
Quem tem direito ao BPC?
- Idosos com idade de 65 anos ou mais, cuja renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo;
- Pessoa com deficiência, de qualquer idade, incapacitada para a vida independente e para o trabalho, com renda familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo.
Como requerer o BPC?
O requerente poderá procurar a Secretaria Municipal de Assistência
Social e Segurança Alimentar ou os Centros de Referência de Assistência Social-CRAS
do município para receber as informações sobre o BPC e apoio necessários para o
requerimento. A agência do INSS é o órgão responsável pelo recebimento
da documentação para acesso ao benefício.
Quais os documentos necessários para requerer o BPC?
É necessário apresentar a documentação
de identificação e de comprovação de renda do requerente e dos membros da
família, tais como:
- Certidão de Nascimento ou Casamento;
- Carteira de Identidade;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Cadastro de Pessoa Física;
- Comprovante de residência;
- Documentos de comprovação de renda caso tenha.
O que são os Benefícios
Eventuais?
São benefícios da Política de Assistência Social
que visam o pagamento de auxílio por natalidade, morte, situações
advindas de vulnerabilidade temporária e calamidade pública às
famílias, cuja renda mensal per capita seja igual ou inferior a ¼ do salário
mínimo.
Modalidades de Benefícios Eventuais:
- Auxílio natalidade;
- Auxílio funeral;
- Vulnerabilidade temporária ou calamidade pública.
Onde receber informações e requerer os benefícios eventuais?
Na Secretaria Municipal de Assistência
Social e Segurança Alimentar, localizada à Avenida 1º de Maio, 1771 Centro
Horário de funcionamento:
De segunda à
sexta-feira, das 08:00 h às 13:30 h.
O BPC é um direito assegurado por LEI;
Para ter acesso ao BPC não é preciso atravessadores ou intermediários. O
requerente pode ir diretamente à Secretaria Municipal de Assistência Social,
CRAS ou à Agencia do INSS.
O BPC é um benefício que não pode se acumular com outro benefício da
Seguridade Social (seguro desemprego, aposentadoria e pensão);
O BPC não é uma aposentadoria, não pode ser transferido para outro membro
da família, portanto não gera pensão em caso de morte do beneficiário;
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