segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS

 a ¼ (um quarto) d salário mínimo;

O que são os benefícios assistenciais?

Os benefícios assistenciais integram a Política de Assistência Social e se configuram como direito do cidadão e dever do Estado. Estão classificados em Benefício de Prestação Continuada-BPC e Benefícios Eventuais. 
 
O que é o Benefício de Prestação Continuada-BPC?

É um benefício assegurado na Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social-LOAS, que garante a transferência mensal de 01 (um) salário mínimo ao beneficiário que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua própria família.

Quem tem direito ao BPC? 
  •   Idosos com idade de 65 anos ou mais, cuja renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo;
  • Pessoa com deficiência, de qualquer idade, incapacitada para a vida independente e para o trabalho, com renda familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo. 
 
 Como requerer o BPC?
O requerente poderá procurar a Secretaria Municipal de Assistência Social e Segurança Alimentar ou os Centros de Referência de Assistência Social-CRAS do município para receber as informações sobre o BPC e apoio necessários para o requerimento. A agência do INSS é o órgão responsável pelo recebimento da documentação para acesso ao benefício.
Quais os documentos necessários para requerer o BPC?
É necessário apresentar a documentação de identificação e de comprovação de renda do requerente e dos membros da família, tais como:
  • Certidão de Nascimento ou Casamento;
  • Carteira de Identidade;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • Cadastro de Pessoa Física;
  • Comprovante de residência;
  • Documentos de comprovação de renda caso tenha.
  •  
O que são os Benefícios Eventuais?
São benefícios da Política de Assistência Social
que visam o pagamento de auxílio por natalidade, morte, situações advindas de vulnerabilidade temporária e calamidade pública às famílias, cuja renda mensal per capita seja igual ou inferior a ¼ do salário mínimo.

Modalidades de Benefícios Eventuais:
  • Auxílio natalidade;
  • Auxílio funeral;
  • Vulnerabilidade temporária ou calamidade pública.

Onde receber informações e requerer os benefícios eventuais?
Na Secretaria Municipal de Assistência Social e Segurança Alimentar, localizada à Avenida 1º de Maio, 1771 Centro

Horário de funcionamento:
De segunda à sexta-feira, das 08:00 h às 13:30 h. 


O BPC é um direito assegurado por LEI;

Para ter acesso ao BPC não é preciso atravessadores ou intermediários. O requerente pode ir diretamente à Secretaria Municipal de Assistência Social, CRAS ou à Agencia do INSS.

O BPC é um benefício que não pode se acumular com outro benefício da Seguridade Social (seguro desemprego, aposentadoria e pensão);

O BPC não é uma aposentadoria, não pode ser transferido para outro membro da família, portanto não gera pensão em caso de morte do beneficiário; 

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